Regimento Interno
Art.33°
Compete à Comissão de Orçamentos, Finanças e Contas Públicas:l – Quanto à área de Orçamento:a) examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais:1.dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;2.de emenda e de sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;3.verificar a compatibilidade de nova despesa pública com as leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem seu respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei;b) acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade;
ll – Quanto à área de Finanças:a) manifestar-se sobre:1.tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções de natureza tributária;2.renúncia de receita;3.impacto financeiro das matérias que geram despesa pública;4.dívida ativa;5.formação e evolução da dívida pública;6.despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência;