COMISSÃO CONJUNTA DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, TURISMO, LAZER, CULTURA E ESPORTE
Sigla
CLERFEAETLCEE
Data de criação
04/03/2026
Ativa
Sim
Competência
Art.
2º - Compete à Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final (art. 32 do
Regimento Interno)
I - Quanto às áreas de Constituição e Legislação:
a) Examinar e emitir parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e
regimentalidade de matérias em tramitação;
b) Examinar se o autor da proposição tem competência para apresentá-la;
c) Responder questionamento formulado pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou
por Comissão sobre questões que dependam para sua solução, de interpretação de
normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, do Reg1m€nto
Interno ou de demais leis em vigor;
II - Quanto à área de Redação Final:
a) propor emendas redacionais nas proposições em tramitação, com o objetivo
de corrigir as imperfeições gramaticais ou ortográficas, para eliminar
contradições, erros de técnica legislativa, para melhorar a precisão e a
clareza ou para dar mais simplicidade ao texto;
b) examinar e corrigir a redação final das proposições aprovadas em
Plenário, de acordo com as normas da técnica legislativa.
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final
reunir-se-á ordinariamente em dia e horário estabelecido por seu colegiado.
Art. 6º Compete a Comissão de Atividade Econômica,
Turismo, Lazer, Cultura e Esporte: (Art. 34, do Regimento Interno, inciso III acrescido
pela Resolução 036/2026)
a) – opinar sobre matérias relacionadas às atividades produtivas em geral, públicas
ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia
municipal;
b) - manifestar-se sobre políticas
públicas de desenvolvimento econômico, incentivo ao comércio, indústria,
agricultura, pecuária e serviços;
c) - analisar proposições relativas
ao turismo, lazer e ao desenvolvimento regional;
d) - apreciar matérias referentes à
cultura, às manifestações culturais e ao patrimônio histórico e artístico;
e) - manifestar-se sobre matérias
relacionadas ao esporte, recreação, bem-estar social e políticas públicas de
incentivo às atividades esportivas;
f)
- manifestar-se
sobre políticas públicas, programas, planos e ações voltadas ao desenvolvimento
do turismo no município, considerando seu impacto econômico, social e geração
de emprego e renda;
g) - opinar e acompanhar ações
relacionadas ao turismo sazonal, especialmente a temporada de praias, avaliando
seus reflexos na economia local, no comércio, na prestação de serviços e na
arrecadação municipal;
h) - analisar matérias referentes ao
turismo fluvial, turismo de pesca, turismo ecológico e de lazer, com destaque
para as atividades desenvolvidas no Rio Araguaia;
i)
- propor, acompanhar e avaliar ações de incentivo à
economia do turismo, incluindo eventos turísticos, esportivos e culturais,
infraestrutura, divulgação do município, apoio a empreendedores locais e
fortalecimento do comércio durante o período de alta temporada;
- manifestar-se sobre políticas de
ordenamento, segurança, preservação ambiental e uso sustentável das praias
fluviais e do Rio Araguaia, garantindo o equilíbrio entre desenvolvimento
econômico, turismo e meio ambiente.
Vereadores
Função
Presidente
Função
Vice-presidente
Função
Membro
Função
Presidente
Função
Vice-presidente
Função
Membro