COMISSÃO CONJUNTA DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, TURISMO, LAZER, CULTURA E ESPORTE

Sigla
CLERFEAETLCEE
Data de criação
04/03/2026
Ativa
Sim
Competência
 Art. 2º - Compete à Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final (art. 32 do Regimento Interno)
I - Quanto às áreas de Constituição e Legislação:
a)     Examinar e emitir parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de matérias em tramitação;
b)  Examinar se o autor da proposição tem competência para apresentá-la;
c)  Responder questionamento formulado pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou por Comissão sobre questões que dependam para sua solução, de interpretação de nor­mas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, do Reg1m€nto Interno ou de demais leis em vigor;
II - Quanto à área de Redação Final:
a)  propor emendas redacionais nas proposições em tramitação, com o objetivo de corrigir as imperfeições gramaticais ou ortográficas, para eliminar contradições, erros de técnica legislativa, para melhorar a precisão e a clareza ou para dar mais simplicidade ao texto;
b)  examinar e corrigir a redação final das proposições aprovadas em Plenário, de acordo com as normas da técnica legislativa.
Parágrafo único. A Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final reunir-se-á ordinariamente em dia e horário estabelecido por seu colegiado.
Art. 6º Compete a Comissão de Atividade Econômica, Turismo, Lazer, Cultura e Esporte: (Art. 34, do Regimento Interno, inciso III acrescido pela Resolução 036/2026)
a)  – opinar sobre matérias relacionadas às atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia municipal;
b)  - manifestar-se sobre políticas públicas de desenvolvimento econômico, incentivo ao comércio, indústria, agricultura, pecuária e serviços;
c)   - analisar proposições relativas ao turismo, lazer e ao desenvolvimento regional;
d)  - apreciar matérias referentes à cultura, às manifestações culturais e ao patrimônio histórico e artístico;
e)  - manifestar-se sobre matérias relacionadas ao esporte, recreação, bem-estar social e políticas públicas de incentivo às atividades esportivas;
f)    - manifestar-se sobre políticas públicas, programas, planos e ações voltadas ao desenvolvimento do turismo no município, considerando seu impacto econômico, social e geração de emprego e renda;
g)  - opinar e acompanhar ações relacionadas ao turismo sazonal, especialmente a temporada de praias, avaliando seus reflexos na economia local, no comércio, na prestação de serviços e na arrecadação municipal;
h)  - analisar matérias referentes ao turismo fluvial, turismo de pesca, turismo ecológico e de lazer, com destaque para as atividades desenvolvidas no Rio Araguaia;
i)   - propor, acompanhar e avaliar ações de incentivo à economia do turismo, incluindo eventos turísticos, esportivos e culturais, infraestrutura, divulgação do município, apoio a empreendedores locais e fortalecimento do comércio durante o período de alta temporada;
- manifestar-se sobre políticas de ordenamento, segurança, preservação ambiental e uso sustentável das praias fluviais e do Rio Araguaia, garantindo o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, turismo e meio ambiente.

Vereadores

Função
Presidente
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Função
Presidente
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Vice-presidente
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