“Art. 34. Compete às demais Comissões
Permanentes, conforme suas áreas temáticas:
Comissão de Educação, Meio Ambiente, Trânsito e
Serviço Público:
a) apreciar e opinar, quanto ao mérito, sobre
matérias relativas à educação, ao ensino público e privado, e às políticas
educacionais do Município;
b) manifestar-se sobre matérias referentes ao meio
ambiente, ecologia, poluição, preservação das áreas verdes, nascentes e
mananciais, saneamento básico, bem como à conservação do solo;
c) analisar proposições relativas ao trânsito,
mobilidade urbana, sistema viário e transporte público;
d) opinar sobre matérias que tratem da prestação de
serviços públicos, diretamente pelo Município ou mediante concessão ou
permissão;
e) manifestar-se sobre infraestrutura urbana,
parcelamento do solo, edificações, regulação de obras, código de obras e código
de posturas;
f) apreciar matérias relativas ao plano diretor, ao
desenvolvimento urbano integrado, à política habitacional e ao desenvolvimento
e integração dos bairros;
g) analisar
proposições que versem sobre a aquisição, alienação ou concessão de bens
imóveis do Município e sobre a criação, organização e atribuições de órgãos e
entidades da administração municipal, quando relacionadas à sua área temática.