Regimento Interno
Art.34°
Comissão de Saúde, Promoção Social, Criança e
Adolescente, Idoso e Mulher:
a) apreciar e manifestar-se, quanto ao mérito, sobre
matérias relativas à saúde pública, assistência social e políticas sociais;
b) opinar sobre matérias que tratem da reorganização
administrativa da Prefeitura nas áreas de saúde, educação e assistência social;
c) manifestar-se sobre a implantação de centros
comunitários, programas sociais e políticas públicas de promoção social;
d) apreciar proposições relativas à declaração de
utilidade pública municipal a entidades de fins filantrópicos;
e) opinar sobre políticas públicas voltadas à
criança e ao adolescente, ao idoso e à mulher.